O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora para determinar que o exame médico demissional será realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé após ter apresentado atestado médico fraudado.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial, recebe indenização adicional correspondente a um salário mensal.