A Contribuição Sindical tornou-se opcional para todas as empresas da categoria. Porém continua vigente e podendo ser paga. Ela continua sendo uma forma das empresas manterem-se vinculadas ao sistema sindical e contribuindo para o desenvolvimento do seu negócio.
Está previsto no Art. 579 da CLT. A base de cálculo é o capital da empresa que terá a alíquota definida de acordo com tabela calculada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo – CNC. A data de vencimento é 31 de janeiro.
Sindha - A Força da Hotelaria e Gastronomia ao seu lado.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 513, alínea ''e'', que autoriza a sua fixação nas Convenções Coletivas de Trabalho. Tem como função dar suporte às despesas decorrentes do processo de negociação coletiva.
Não houve geração de Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de POA e Região (exceto São Leopoldo) devido a não haver conclusão da Convenção Coletiva do devido ano. A Contribuição Assistencial/Negocial 2020 de São Leopoldo poderá ser solicitada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, que cabe a assembleia geral das entidades fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical correspondente. Se destina, portanto, a custear as despesas com a defesa da categoria em âmbito nacional, influenciando nas decisões federais em prol dos interesses da categoria (sindicatos, federações e confederações).
A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA até junho/2018 continuará sendo devida e podendo ser paga conforme formula de cálculo. Solicite por email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..