Em 1978, um novo nome se impõe ao Sindha. Porto Alegre se expandia além dos hotéis, cafés e restaurantes. Nos anos 70, concentrava uma dezena de casas e bares noturnos, como o Encouraçado Butikin e o Whisky a Go-Go. Aumentava, também, a representatividade dos estabelecimentos. De Associação Profissional de Hotéis e Similares de Porto Alegre, a entidade passa a se chamar de Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre. Era a primeira vez que restaurantes e bares eram explicitamente incorporados ao nome, destacando a importância dos setores para a Capital gaúcha.
A Revolução de 1930 e as dificuldades impostas pela Segunda Guerra Mundial não foram impeditivos para que em 26 de novembro de 1942, há 80 anos, existisse o reconhecimento oficial do Sindicato dos Hotéis e Similares de Porto Alegre. A história, que havia começado 10 anos antes, em 1932, com o Sindicato dos Proprietários de Hotéis e Estabelecimentos Congêneres de Porto Alegre (SPHECPA) ganhava uma nova página. Depois de recebido provisoriamente para Associação Profissional de Hotéis e Similares de Porto Alegre, em 1939, era a terceira vez que a entidade mudava de nome. A Carta Sindical que definiu a fundação em 1942 foi expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho. No foco das ações, como efeito da coletiva, um dos braços que o Sindha mantém até hoje como um dos mais influentes para os empresários dos setores de hotelaria e gastronomia.
O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados com carteira assinada (assim como aposentados, pensionistas e servidores) e tem como base de cálculo o salário bruto.
As férias coletivas são um direito da empresa e podem ser concedidas a todos os empregados ou a empregados de determinado setor. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. Confira no leia a mais.
Com a proximidade dos jogos da Copa do Mundo surge a dúvida: Afinal, as empresas têm obrigação de liberar seus empregados nos períodos de partidas da seleção brasileira?
As férias são um direito do empregado, que deve ser respeitado, conforme o artigo 129 da CLT. Entende-se como férias o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após trabalhar por um ano. Isto é, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o chamado período aquisitivo.