O SHPOA, informa a categoria da hotelaria que conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Porto Alegre com seus respectivos representantes legais, o que nos proporciona segurança jurídica nas relações de emprego e principalmente na validade das cláusulas normativas convencionadas.
O regime diferenciado de purificação para o segmento de bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes do Rio Grande do Sul foi prorrogado pelo Governo do Estado do RS.
No dia 20 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o reajuste de 10,6% para o valor do salário mínimo regional de 2023.
O Sindha está apoiando o Natal do Encantos, evento de iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e que tem o apoio de 27 entidades e empresas de Porto Alegre
O SINDHA, informa a categoria da gastronomia que conseguimos firmar a Convenção Coletiva de Porto Alegre e Região com seus respectivos representantes legais, o que nos proporciona segurança jurídica nas relações de emprego e principalmente na validade das cláusulas normativas convencionadas.
Quer trabalhar em áreas que só crescem? O Sindha, através do CONNECT RH, leva o profissional interessado no setor até a vaga certa. Cadastre seu currículo https://www.sindha.org.br/atendimento/43-gestao/55-connect ou entre em contato conosco. Estamos com várias vagas. Veja abaixo.
Auxiliar de cozinha Atendente de cafeteria Barman Cozinheiro Saladeira Caixa Recepcionista de restaurante Camareira
O Governo do Estado reconheceu a história e a cultura gastronômica dos imigrantes italianos como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul. O reconhecimento, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de dezembro de 2022, inclui os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares.
Você sabia que no período de 30 dias anteriores à data base da categoria, o empregado não pode ter o contrato rescindido por iniciativa da empresa, é o chamado “trintídio”. A Previsão está no artigo 9º da Lei 7.238/1984:
Depois de diversas reuniões durante o ano, o Sindha encerrar 2022 podendo dar uma excelente notícia após realizar uma última reunião com a Secretaria da Fazenda do RS. A Secretaria informou que o REGIME DIFERENCIADO PARA BARES E RESTAURANTES será renovado para 2023 nos mesmos moldes de 2022.
Importante ressaltar que, em função da lei de responsabilidade fiscal, a publicação deste ato deverá ocorrer somente na primeira semana de janeiro, com efeitos retroativos.
O benefício fica para 2023 com o percentual de 3,5%, sobre a receita bruta.
As regras abrangem bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, enquadrados na Categoria Geral, cuja atividade preponderante, considerando-se o ano anterior, seja o fornecimento de alimentação e que estejam cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A opção pelo regime diferencial de apuração deverá ser formalizada pelo contribuinte na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo abranger todos os estabelecimentos enquadráveis e produzir efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao da formalização da opção.
Tão breve obtidos mais informações faremos nova atualização.
Com a proximidade das festas de final de ano, surge a dúvida: Afinal, as empresas podem trabalhar normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro, ou estes dias são feriados?