10/06/15

Trabalhador incluído como sócio da empresa tem vínculo reconhecido

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região reconheceu a existência de vínculo empregatício de um gerente incluso como sócio da Empresa, sob o argumento de que tal contexto visava desvirtuar a legislação trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT. Não obstante, a ação tenha sido julgada improcedente na origem houve reforma pelo Tribunal que entendeu ser a alteração do contrato social nula de pleno direito.
Ao pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego o trabalhador afirmou que foi contratado como Gestor Geral de Julho a Setembro de 2013. A empresa ressaltou que o reclamante era sócio, porém não houve averbação da alteração contratual perante a Junta Comercial.
O Relator Márcio Roberto Andrade Brito entendeu que o reclamante necessitou fazer um empréstimo bancário de R$ 9.000,00, com forte indício de que o intuito era saldar dívidas de empregados da Empresa. Logo, pouco provável que este tivesse lastro patrimonial para ingressar no negócio, com larga participação majoritária, a saber, 60% das cotas, no valor de R$ 40,6 mil. Ainda sequer chegou a ser objeto de registro perante a Junta Comercial a alteração do contrato social, o que ao entender do magistrado dá margem à fraude trabalhista.
Assim, a tentativa de inclusão do trabalhador no contrato social da empresa foi interpretada como desvirtuamento da realidade a impedir a aplicação dos preceitos da CLT, sendo, portanto, nula. Diante dos requisitos típicos de uma relação de emprego como onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação foram provido o pleito de reconhecimento de vínculo e determinado o retorno dos autos a origem para análise dos demais pedidos.
Dessa forma, com o intuito de prestar informações a categoria, o departamento jurídico do Sindpoa se coloca à disposição para eventual esclarecimento.
Assessoria Jurídica – Sindha
FONTE: CONJUR

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