17/07/26

Informe jurídico- Sindha divulga principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de alimentação de São Leopoldo

Informe jurídico- Sindha divulga principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de alimentação de São Leopoldo

Sindha divulga principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de alimentação de São Leopoldo

O Sindha informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do setor de alimentação de São Leopoldo, resultado da negociação entre o Sindha e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Similares e Empresas de Alimentação Preparada de São Leopoldo.

Entre os principais pontos da convenção estão o reajuste salarial de 6%, com data-base em 1º de maio de 2026, a definição do salário normativo em R$ 1.970,00 para jornada mensal de 220 horas e a possibilidade de pagamento das diferenças salariais em até duas parcelas, nas folhas de julho e agosto.

A convenção também mantém e atualiza o programa Bem-Estar Social, estabelece as regras para as contribuições assistenciais patronal e laboral e confirma a abrangência da negociação para as empresas e trabalhadores do setor de alimentação no município de São Leopoldo.

O informativo completo, elaborado pela assessoria jurídica do Sindha, reúne todos os detalhes da Convenção Coletiva, incluindo prazos, orientações e demais disposições aplicáveis às empresas da categoria.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 - SETOR DA ALIMENTAÇÃO SÃO LEOPOLDO

O SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES, SIMILARES, EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA DE SÃO LEOPOLDO, firmaram, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, que tem como pontos de destaque os seguintes:

  1. VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de maio de 2026 à 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

  2. ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes, similares e empresas de alimentação preparada, com abrangência territorial em São Leopoldo/RS.

  3. SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01º de maio de 2026 o valor de R$1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais), por mês. O salário normativo previsto é para jornada mensal de 220 horas, sendo que em caso de jornadas inferiores, o pagamento salarial poderá ser proporcional.

  4. MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 6,00 % (seis por cento), a partir de 01.05.2026, de forma proporcional, aos contratos de trabalhos iniciados após maio de 2025. A correção convencionada incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.710,00 (três mil e setecentos e dez reais), sendo que a partir deste valor salarial, deverá ser negociada diretamente entre o empregado e o empregador.

  5. DIFERENÇAS SALARIAIS: as diferenças salariais decorrentes da CCT poderão ser pagas em até 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira juntamente com a folha de pagamento de julho e a segunda com a folha de agosto, sem incidência de qualquer correção.

  6. BEM-ESTAR SOCIAL: fora mantido e atualizado o Bem-Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento obrigatório de R$ 27,45 (vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial.

  7. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SINDHA, o valor equivalente a R$ 131,64, por empregado. Este valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 65,67 por empregado, cada, nos vencimentos: 22 de setembro 2026 e 22 de outubro de 2026.

  8. CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL LABORAL: os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição negocial, a importância correspondente à 3 (três) dias de salário de cada empregado, sendo descontada diretamente pelo empregador em três parcelas, da seguinte forma:  1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de JULHO/2026, 1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de AGOSTO/2026 e 1 (um) dia de salário descontado do salário do mês de SETEMBRO/2026 sendo que os valores descontados deverão ser repassados ao Sindicato Profissional em até 10 dias.

Os valores devem ser repassados ao Sindicato via PIX, Banco: CEF, Agência 0511, Tipo de Conta 003, Conta Corrente 0901-9, CNPJ 92.931.492/0001-57, e o comprovante deverá ser enviado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fica garantido o direito de oposição individual dos empregados, que deverá ser realizado presencialmente, de segundas às sextas-feiras, das 08h às 10h e das 15h às 18h, na sede Social do sindicato, sito a Rua D. Pedro I, nº 214 - Esquina Rua Ida Joana Roth - Bairro Rio Branco, São Leopoldo.

Fora deferido o registro provisório da Convenção Coletiva do Trabalho junto ao Ministério da Economia   através do nº MR043884/2026.

Agende seu atendimento e conte com a assessoria  jurídico do SINDHA para orientar sua empresa.

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Assessoria jurídica SINDHA




Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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