23/08/21

Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Viamão passam a adotar protocolos mais flexíveis

Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Viamão passam a adotar protocolos mais flexíveis

A prefeitura municipal de Porto Alegre publicou o decreto nº 21.138/2021, onde traz os novos protocolos variáveis de funcionamento dos setores. O decreto entra em vigor na data de hoje (23/08/2021).

Restaurantes, bares e similares:

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;

- Fixar cartazes sobre o uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração.

* Vale ressaltar que não há mais limitação de número de pessoas por mesa, bem como não há mais limitação de público nos estabelecimentos, desde que a distância de 2 metros entre as mesas seja respeitada.

Hotéis e similares:

- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

- Fixar cartazes sobre o uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração;

- Manter no mínimo 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

- Não há mais a limitação para o uso de churrasqueiras compartilhadas;

- Demais áreas comuns mediante estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente ou permanência, conforme distanciamento mínimo entre pessoas: Ambiente aberto: de 2m sempre que possível e não menos que 1m. Ambiente fechado: de 4m sempre que possível e não menos que 2m;

* Lembramos que não há mais limitação na ocupação de quartos.

- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável.

* Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

 

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 350 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado);

- Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;

- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);

- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;

- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

* Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares:

- Público exclusivamente sentado;

- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal;

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das cadeiras, assentos ou similares;

- Em ambientes com público sentado, distanciamento mínimo entre grupos e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre grupos. Não permite: 1 metro entre grupos;

- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;

- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;

- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300