16/07/19

Lei nº 13.812/2019 não alterou a idade quanto à hospedagem

Lei nº 13.812/2019 não alterou a idade quanto à hospedagem

O Estatuto da Criança e Adolescente foi alterado pela Lei nº 13.812/2019, e passou a dispor que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

Ocorre que o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não foi alterado e estabelece que: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”

O mesmo Estatuto, em seu art. 2º considera criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A modificação se deu somente com relação à possibilidade de viajar sozinho, mas quanto à hospedagem continuamos necessitando de autorização dos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300