29/04/21

Lei da Liberdade Econômica é regulamentada em Porto Alegre no dia 26 de abril

Lei da Liberdade Econômica é regulamentada em Porto Alegre no dia 26 de abril

O Decreto que regulamenta a lei da liberdade econômica foi assinado em Porto Alegre, no dia 26/04/21, e tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na capital. As alterações já estão em vigor.

Os empreendimentos considerados de baixo risco, como pensões, albergues (exceto assistenciais), bem como restaurantes, lancherias, bares, etc., de acordo com a Resolução CGSIM 57 de 2020, não precisarão mais de alvará para funcionar.

Confira abaixo os principais pontos previstos na lei:

- Não serão mais exigidos documentos como autenticação de cópias de documentos, comprovante de residência, firma reconhecida, para exercer atividade econômica, com base no princípio da boa-fé;

- Fim da exigência de alvará para atividades econômicas de baixo risco;

- Não se faz necessário a licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, entre outros atos antes exigidos como condição para o exercício de atividade econômica.

- A lei estabelece prazo máximo de 60 dias para conceder licenças, naqueles casos em que ainda seja necessária sua emissão. Caso o prazo não seja cumprido pelo poder público, será concedida a liberação tácita.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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