14/09/21

INFORME JURÍDICO: Perfil Profissiográfico Previdenciário

INFORME JURÍDICO: Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral, obrigatório, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas e registros ambientais e resultados de monitoração biológica, tendo por finalidade o acesso dos resultados dos exames médicos aos administradores públicos e privados.

A empresa deverá preencher o formulário PPP, para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais.

A partir da implantação em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos empregados, independente da atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. 

Assim, a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Será emitido, também, para ser encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, por ocasião de requerimento de benefícios por incapacidade dos tipos: acidentário ou previdenciário e, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. A empresa também deverá fornecer cópia do PPP sempre que solicitada pelo empregado, bem como, quando solicitada por autoridade competente.


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