17/11/23

INFORME JURÍDICO | NOVA REGRA SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS NÃO INCLUI HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES

INFORME JURÍDICO | NOVA REGRA SOBRE O TRABALHO NOS FERIADOS NÃO INCLUI HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES

Nesta última terça-feira (14), foi assinada pelo ministro do trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial a nova regra sobre o trabalho nos feriados, que só poderá ocorrer se estiverem previstas em convenção coletiva, diz a portaria 3.665.

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou uma portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio.

Abaixo segue a orientação jurídica do Sindha:

A alteração na portaria não afeta hotéis, restaurantes e bares. Aplique-se para o comércio.

  1. Hotéis e restaurantes poderão abrir normalmente aos domingos e feriados, como tem sido feito desde 1941.
  2. Comércios localizados na área do hotel que não se relacionam diretamente com a hospitalidade, como hospedagens e serviços de alimentação, precisarão ser avaliados considerando suas particularidades.
  3. Lojas de varejo localizadas em galerias de hotéis, com CNPJ próprio, seguem as normas do comércio varejista.
  4. Lojas varejistas com CNPJ vinculadas ao hotel ou bar precisarão ter suas operações previamente definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para funcionar.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Fone: +55 (51) 3225-3300