Informe Jurídico| Feriado 20 de Novembro
Conforme a Lei nº 10.607, que enumera todos os feriados do Brasil, no mês de novembro teremos datas comemorativas consideradas como feriado nacional.
O Dia da Consciência Negra homenageia Zumbi dos Palmares e reafirma a importância da luta contra o racismo e da valorização da cultura afro-brasileira.
Os empregados escalados para trabalhar neste dia terão direito, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis, à remuneração em dobro (100%) ou à folga compensatória em outro dia da mesma semana, a qual deve ser devidamente registrada no sistema de controle de jornada (por exemplo: “folga compensatória feriado 20/11/2025”).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica – SINDHA