Informe Jurídico | Abandono de Emprego

Em atenção a recente questionamento, de como agir de maneira adequada em casos de abandono de emprego, aconselhamos que, a partir do momento em que o empregado passa a faltar ao trabalho, de forma consecutiva e sem apresentar justificativas, é importante enviar convocação ao trabalho e advertindo sobre a possibilidade de configuração de abandono de emprego.
Assim, durante o período de faltas injustificadas, seja por telegrama, WhatsApp ou outro meio viável, pelo qual possa se comprovar o envio, a empresa deve comunicar ao empregado que as faltas reiteradas podem configurar justa causa por abandono de emprego, assim solicitando que o mesmo retorne ao trabalho ou que justifique suas ausências.
Caso esse procedimento não seja adotado, é possível que, em eventual reclamatória trabalhista, a rescisão por justa causa por abandono de emprego seja revertida.
O SINDHA permanece à disposição para esclarecimentos e suporte às empresas associadas quanto à correta aplicação da nova legislação.
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Assessoria Jurídica SINDHA