02/05/12

PUBLICADO DECRETO PARA O BAIRRO CIDADE BAIXA

PUBLICADO DECRETO PARA O BAIRRO CIDADE BAIXA

No dia 02 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 17.767/2012 que irão regulamentar as atividades de bares, restaurantes e lanchonetes na Cidade Baixa. Depois de vários meses de reuniões entre moradores, empresários, sindicato e secretarias da prefeitura, ficou estabelecido que a Cidade Baixa terá um Decreto que altera a Lei 14.607/2004, no que refere-se os  níveis de polarização, ou seja, as exigências necessárias para se instalar em determinadas áreas no Bairro.

  

PONTOS PRINCIPAIS DO DECRETO SOBRE NÍVEIS DE POLARIZAÇÃO

Restaurantes, lanchonetes e cafeterias deixam de ser consideradas como atividades de entretenimento noturno.

Para as atividades de Bares, ficam definidos os seguintes níveis de polarização ( nº de cada tipo de estabelecimentos que podem estar em determinadas áreas):

  • Nível de Polarização 1: Rua João Alfredo, entre a Rua da República e Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto.
  • Nível de Polarização 2: Rua da República, entre a João Alfredo e Av. João Pessoa, e Rua General Lima e Silva , entre a Rua Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva.
  • Nível de polarização 3: demais vias do Bairro Cidade Baixa.

 

Para as atividades de Bares, aplicam-se ainda os seguintes regramentos:

  • Nível 1: estas atividades serão isentas do controle de polarização e serão passíveis de flexibilização do atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
  • Nível 2: estas atividades serão passíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
  • Nível 3: permanecem inalterados os critérios definidos pelo Decreto 14.607/04.

 

Para as atividades de casa noturna/danceteria no Bairro Cidade Baixa, aplicam-se os seguintes regramentos:

  • Nível 1: estas atividades serão passíveis de flexibilização do controle de polarização e atendimento de vagas de estacionamento, a critério do SMGP;
  • Níveis 2 e 3: permanecem inalterados os critérios definidos pelo Decreto 14.607/04.

    Caso o seu estabelecimentos ainda não possui alvará devido a polarização, com o novo Decreto está é a sua oportunidade de regularizar a sua situação o mais breve possível.

    Segue integra do Decreto, acesse aqui

    Quaisquer dúvidas estamos a disposição para esclarecimentos


    Patricia Danielsson
    Assessora Jurídica

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300