04/01/12

Ponto Eletrônico novamente adiado

Ponto Eletrônico novamente adiado

Previstas para entrar em vigor no dia 1° de janeiro, as novas regras para o uso do ponto eletrônico foram adiadas pela quinta vez.

No dia 28 de dezembro, o Ministério do Trabalho publicou por meio da portaria n° 2.686, no Diário Oficial da União, o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico, sendo prorrogada pela quinta vez. A nova portaria prorrogou a entrada em vigor do ponto eletrônico, para abril de 2012.
Segundo o MTE, a prorrogação se justifica pela necessidade de identificar as dificuldades operacionais de algumas empresas.
Pela nova portaria fica estabelecida a obrigatoriedade a partir de:

(i) 02 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e educação;

(ii) 01 de junho de 2012, para as que exploram atividade agro-econômica; e

(iii) 03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno-porte.

O ponto eletrônico foi inicialmente regulamento pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto.

Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas, entre as de maiores destaques é a obrigatoriedade de que a cada registro da jornada efetuado pelo trabalhador, seja emitido um comprovante. Essa medida está sendo discutida em função da preocupação cada vez maior com o meio ambiente, diante do excessivo volume de papel diário que teríamos nas empresas, além de que a impressão do comprovante não geraria nenhuma vantagem ao trabalhador.

Outro ponto bastante polêmico trata-se das dificuldades das empresas em adquirir o novo sistema de ponto eletrônico, diante do alto custo desses equipamentos.

Lembramos ainda que o Ministério do Trabalho emitiu, no ano passado, uma portaria que autoriza, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, a flexibilização do uso do novo ponto eletrônico. Sendo assim, informamos a todos que essa flexibilização já encontra-se contemplada nas Convenções Coletivas firmadas, pela nossa entidade no ano de 2011.

Patricia Danielsson/Assessora Jurídica SINDPOA


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