07/12/14

LEI ANTIFUMO E DÚVIDAS QUANTO AOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

LEI ANTIFUMO E DÚVIDAS QUANTO AOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

A Lei Antifumo, publicada na semana passada, por meio do Decreto Federal 8262/14 e Lei 12546/11 que regulamentou a proibição dos cigarros, assemelhados e qualquer produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo de bares, restaurantes, casas noturnas, não incluem os quartos de hotéis, motéis, e congêneres, pois a norma define como recinto coletivo ou fechado, o que ora se transcreve:

Decreto 8.262/14

 Art. 2º- Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições: 

 I - RECINTO COLETIVO FECHADO - local público ou privado, acessível ao público em geral ou, de uso coletivo total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória;

 

 

Assim, não há nenhuma restrição quanto aos estabelecimentos hoteleiros e congêneres, a fim de inviabilizar o fumo nos quartos dos hotéis por serem tão íntimos quanto à própria residência do cliente, bem como eventual fiscalização denotaria ofensa ao direito de intimidade, previsto na CF/88. Além disso, o conceito de hospedagem descrito na lei geral do turismo - Lei 11771/08- deixa claro que os quarto de hotéis, são de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, como assim define a legislação em comento:

 

Art.23- Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominado de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

 

 

Desta forma, a proibição aos quartos de hotéis só poderia ser entendida se estivesse de forma expressa na lei, pois não admite analogia ou interpretação extensiva. Ao contrário, os ambientes de hotéis e congêneres, como hall de entrada, restaurantes e outros ambientes partilhados com mais pessoas correspondem a locais públicos, e, estes sim podem ser objeto de fiscalização da lei antifumo.

 

Portanto, caberá à administração hoteleira definir o interesse ou não de proibir o fumo nos aposentos privados de seu estabelecimento.

 

Qualquer dúvida à disposição para esclarecimento.

 

                           Assessoria Jurídica – Sindpoa.


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