28/08/11

Convenção Coletiva isenta as empresas de adotarem o novo sistema de registro eletrônico

Convenção Coletiva isenta as empresas de adotarem o novo sistema de registro eletrônico

Informamos a todos que com a publicação da Portaria nº 373 de 25.02.2011, o Ministério do Trabalho possibilitou a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, dessa forma o Sindpoa acordou com o Sindicato dos Empregados na Convenção Coletiva de 2011, homologada pelo Ministério do Trabalho, a seguinte cláusula:

 “CONTROLE ELETRÔNICO DA JORNADA DE TRABALHO - Fica reconhecida a validade do controle eletrônico da jornada de trabalho, presumindo-se o cumprimento pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente na empresa.
§ único – A empresa deverá disponibilizar ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo auferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho.”

Dessa forma, fica reconhecido como válido o ponto eletrônico utilizado pelas empresas, não necessitando a aquisição de um novo ponto eletrônico, mas ressaltamos que esse Ponto Eletrônico utilizado não deve admitir:
 I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

E para fins de fiscalização, deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Quaisquer dúvidas estamos á disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Patricia Danielsson
Assessora Jurídica


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300