04/02/13

Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013

Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre, Sindicato de Hotéis de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, fixando as regras a serem cumpridas, inclusive com novos valores de salário normativo e de reajuste salariais e respectivos prazos para pagamento.

Confira as principais modificações econômicas:

Data base – A data-base da categoria é 1º de janeiro. O período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. 

Salário Normativo - Fica estabelecido, como salário normativo, em 1º de janeiro de 2013 o valor de R$ 735,87 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por mês, e a partir de 1º de fevereiro de 2013, o salário normativo será de R$ 776,60 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos.


Majoração Salarial - As empresas concederão aos empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de 1º de janeiro de 2013, reajuste salarial de 6,38% (seis vírgula, trinta e oito por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2012, fixados por Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo que o reajuste proporcional incidirá sobre o salário ajustado conforme a data da contratação.

 

Diferenças Salariais - As diferenças salariais decorrentes da convenção coletiva deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2013.

 

Contribuição Assistencial – Direito a Oposição

Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a dois dias de salário, sendo um no mês de MAIO e outro no mês de JUNHO/2013. Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do desconto. Fica resguardado aos empregados o direito de oposição prévia, que deverá ser manifestada por escrito e entregue pessoalmente no Sindicato dos Empregados, no período de 19 a 28 de março de 2013, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m;

 Contribuição Assistencial – Patronal

Os empregadores contribuirão para o Sindicato Patronal com valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) das folhas de pagamento dos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL de 2013. Os pagamentos deverão ser efetuados nos dias 15.03.2013, 15.04.2013 e 15.05.2013, respectivamente.

Patrícia Danielsson

Assessora Jurídica Patronal


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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