12/05/21

Homologação de Acordos Extrajudiciais : Saiba mais sobre esse instrumento

Homologação de Acordos Extrajudiciais : Saiba mais sobre esse instrumento

A homologação de acordo extrajudicial foi trazida pela Reforma Trabalhista, visando dar segurança jurídica às partes e, consequentemente, evitar futuros litígios trabalhistas. Esse instrumento processual possibilita o encaminhamento de acordos realizados extrajudicialmente para serem homologados judicialmente. Anteriormente, só era admitido a homologação de acordos judiciais como forma de solução de ações trabalhistas já em andamento.

Dispõe o art. 855-B da CLT “O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado”. Importante evidenciar que cada parte terá seu advogado próprio, ou seja, é obrigatória a representação por advogados distintos, para que se estabeleça uma igualdade entre as partes, garantindo a idoneidade dos termos do acordo.

No prazo de quinze dias a contar do ingresso do pedido contendo os termos do acordo que se pretende homologar, o juiz poderá designar audiência para a oitiva das partes ou de imediato proferir sentença.

Importante observar que o acordo homologado terá efeito de título executivo judicial (a expressão título executivo judicial representa a existência de um documento com força executiva, ou seja, que propicia o ajuizamento de ação de execução, dispensando-se a prova do crédito), possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela decisão que homologou o acordo.

Base legal: Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista

Estamos à disposição para mais informações e esclarecimentos.

Dra. Noreen Cavalheiro Rivoire – Assessora Jurídica.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300