ESCLARECIMENTO SOBRE DEMISSÕES PRÓXIMO À DATA-BASE
ESCLARECIMENTO SOBRE DEMISSÕES PRÓXIMO À DATA-BASE
A Lei nº 7.238/1984 garante que todo empregado demitido sem justa causa nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base de sua categoria tem direito a receber uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. A data-base é o período anual em que ocorre o reajuste salarial, conforme estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso dos empregados que pertencem às categorias representadas pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Porto Alegre, que inclui trabalhadores de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Viamão, a data-base ocorre em 01º de janeiro de cada ano.
Assim, caso o empregado seja demitido sem justa causa entre 02 de dezembro e 01 de janeiro, terá direito a receber um salário a mais como indenização.
O principal objetivo desta lei é evitar demissões em massa ou injustas que possam ser motivadas pela proximidade do reajuste salarial anual, incentivando as empresas a manterem seus empregados até que o aumento seja concedido. Dessa forma, o trabalhador é protegido de ser demitido em um momento próximo à sua melhoria salarial.
Essa indenização adicional não se aplica a demissões por justa causa. Quando devida, ela deve ser paga pelo empregador no momento da rescisão, junto com as demais verbas rescisórias, como o aviso prévio e o 13º salário.
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Assessoria Jurídica – SINDHA