03/10/18

No dia das eleições, restaurantes, bares e similares, poderão funcionar normalmente

No dia das eleições, restaurantes, bares e similares, poderão funcionar normalmente

O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de votar. 

O empregador deve organizar uma escala para que todos os trabalhadores possam sair e votar.

Cabe ressaltar que em nosso Estado os estabelecimentos não possuem restrição para a venda de bebidas alcoólicas, salvo decisão judicial em contrário.


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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