17/04/20

ADIn 6.363 julga que basta notificar sindicato laboral sobre acordos trabalhistas

Foi julgada hoje, dia 17 de Abril, a ADIn 6.363 que questionava a MP 936/2020 sobre a possibilidade de realizar acordos individuais de redução de jornada e salário, bem como a suspensão de contrato de trabalho, sem o aval do sindicado dos trabalhadores.

O plenário do STF decidiu, em um placar de 7x3, que não é necessária a anuência dos sindicatos laborais para acordos individuais de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho, bastando notificar o sindicato que o acordo foi realizado.

O Acordo individual cabe nas hipóteses em que o empregado tenha salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou tenha salário igual ou superior a R$ 12.202,12 e seja portador de diploma de nível superior.



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