18/09/15

ACORDO JUDICIAL COLETIVO SINDHA e SHPOA/2015 - PORTO ALEGRE E REGIÃO

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares da Base Territorial dos Municípios de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão, e o  Sindicato do Hotéis de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares celebraram Convenção Coletiva de Trabalho, fixando as regras a serem cumpridas a partir de JANEIRO, inclusive com novos valores de salário normativo e de reajuste salariais e respectivos prazos para pagamento.

Confira as principais modificações econômicas:

DATA-BASE - A data base da categoria é 1º de janeiro. O período de vigência do acordo judicial é de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

SALÁRIO NORMATIVO - Fica estabelecido como salário normativo,

* a partir de 1º de janeiro de 2015 o valor de R$ 930,95 (novecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) por mês.

 *a partir de 1º de Fevereiro de 2015 o salário normativo passa a ser de R$ 1.030,06 (um mil e trinta reais e seis centavos) por mês, exceto nos contratos de experiências que será de R$ 1.006,88 (um mil e seis reais e oitenta e oito centavos), aplicados a partir de fevereiro de 2015 e nos demais meses subsequentes da vigência deste acordo.

MAJORAÇÃO SALARIAL - As empresas concederão aos empregados, a partir de 1º de janeiro de 2015, reajuste salarial de 8,23% (oito vírgula, vinte e três por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 01º de janeiro de 2015, que foram fixados por Convenção Coletiva de trabalho, firmada em 08 de setembro de 2015. Sendo que o reajuste proporcional deverá ser observado a tabela de proporcionalidade conforme a data da contratação.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS - Os empregadores descontarão de todos os seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a um dia de salário nos meses de OUTUBRO e NOVEMBRO/2015 (um dia em cada mês). Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do desconto. Fica resguardado aos empregados o direito de oposição prévia, que deverá ser manifestada por escrito e entregue pessoalmente no Sindicato dos Empregados, no período de 05 a 14 de outubro de 2015, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 16h30m;

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL- EMPRESAS - Os empregadores contribuirão para o Sindicato Patronal com valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) das folhas de pagamento dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015. Os recolhimentos aos sindicatos serão efetuados nos dias 16.10.2015, 16.11.2015 e 16.12.2015, respectivamente.

Os pagamentos retroativos poderão ser parcelado em três vezes na folha de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO de 2015.

Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300