SINDHA orienta empresas sobre funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira
SINDHA orienta empresas sobre funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira
Com a realização dos jogos da Seleção Brasileira, o SINDHA tem recebido dúvidas de empresários dos setores de hospedagem e alimentação sobre o funcionamento das empresas durante as partidas.
Diante desse cenário, a entidade reforça que acompanha de perto o tema e orienta os associados quanto às regras previstas na legislação trabalhista.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, os dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados e também não configuram ponto facultativo para as empresas da iniciativa privada.
Dessa forma, o contrato de trabalho permanece em vigor e a jornada deve ser cumprida normalmente, salvo decisão diferente adotada pelo empregador.
Cada empresa possui autonomia para definir a forma de funcionamento durante os jogos, considerando suas necessidades operacionais e o atendimento aos clientes.
O empregador pode manter o expediente normal, conceder dispensa remunerada aos colaboradores ou estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, desde que observadas as regras da legislação trabalhista e, quando aplicável, os instrumentos coletivos da categoria.
O SINDHA recomenda que qualquer ajuste relacionado à jornada seja comunicado previamente aos colaboradores e, sempre que possível, formalizado por escrito. A medida contribui para evitar dúvidas, proporcionar maior segurança jurídica e preservar uma relação transparente entre empresas e equipes.
Caso o colaborador deixe de comparecer ao trabalho ou se ausente durante a jornada para assistir aos jogos sem autorização do empregador, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, sujeitando-se às consequências previstas na legislação trabalhista.
Associados contam com orientação jurídica especializada
Além de acompanhar permanentemente as mudanças na legislação trabalhista, o SINDHA oferece aos associados atendimento jurídico especializado para esclarecer dúvidas sobre temas como jornada de trabalho, convenções coletivas, normas trabalhistas e demais questões relacionadas à gestão das empresas
. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira, os associados podem agendar atendimento presencial com a assessoria jurídica da entidade e receber orientações específicas para sua realidade.
INFORME JURÍDICO – OS DIAS E HORÁRIOS DO JOGOS SÃO CONSIDERADOS FERIADOS?
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira e das dúvidas recorrentes sobre o expediente nesses dias, o SINDHA/SHPOA esclarece os seguintes aspectos trabalhistas:
1. Os dias e horários dos jogos NÃO são feriados
Os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira não constituem feriado nacional, estadual ou municipal, tampouco ponto facultativo para as empresas da iniciativa privada.
Assim, o contrato de trabalho permanece normalmente em vigor, devendo os empregados cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
2. Ausência do empregado para assistir aos jogos
Caso o empregado deixe de comparecer ao trabalho ou se ausente durante a jornada para assistir aos jogos sem autorização do empregador, a ausência caracteriza falta injustificada, sujeitando-o às consequências legais e contratuais, inclusive:
- desconto da remuneração correspondente ao período não trabalhado;
- perda do repouso semanal remunerado, quando presentes os requisitos legais;
- eventual aplicação de medidas disciplinares, conforme a gravidade e a reincidência da conduta.
3. Dispensa concedida pela empresa
Se, por mera liberalidade, a empresa optar por encerrar suas atividades, dispensar os empregados ou reduzir a jornada durante os jogos, essa dispensa é considerada remunerada, não podendo haver desconto salarial em razão do período não trabalhado.
4. Possibilidade de compensação das horas
As empresas que realizam controle da jornada de trabalho podem, mediante ajuste com os empregados, estabelecer a compensação das horas correspondentes ao período liberado para acompanhamento dos jogos.
Essa compensação poderá ocorrer de acordo com o sistema de jornada adotado pela empresa, observando-se a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos aplicáveis, podendo ser realizada, por exemplo:
- mediante acordo individual de compensação;
- por meio de banco de horas, quando existente;
- pela prorrogação da jornada em dias posteriores, respeitados os limites legais.
A recomendação é que qualquer ajuste seja formalizado por escrito, conferindo segurança jurídica tanto ao empregador quanto aos empregados.
5. Autonomia da empresa
Cada empresa possui autonomia para definir a forma de funcionamento durante os jogos da Seleção Brasileira, considerando suas necessidades operacionais, o atendimento aos clientes e a continuidade de suas atividades.
A decisão de manter o expediente normal, conceder dispensa remunerada ou estabelecer compensação de jornada constitui prerrogativa do empregador, desde que observada a legislação trabalhista.
O SINDHA/SHPOA recomenda que as empresas comuniquem previamente aos empregados a forma de funcionamento adotada durante os dias de jogos da Seleção Brasileira, evitando dúvidas e prevenindo conflitos nas relações de trabalho.
Agende seu atendimento e conte com a assessoria jurídico do SINDHA para orientar sua empresa.
Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.
Assessoria jurídica SINDHA-SHPOA