11/09/26

SINDHA orienta empresários sobre decisões da Reforma Tributária e mudanças previstas para 2027

SINDHA orienta empresários sobre decisões da Reforma Tributária e mudanças previstas para 2027

SINDHA orienta empresários sobre decisões da Reforma Tributária e mudanças previstas para 2027

Palestra abordou impactos para bares e restaurantes, diferenças entre o Simples Nacional e o regime híbrido e ferramentas para auxiliar empresários na tomada de decisão.

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária já exigem atenção e planejamento das empresas do setor de hospedagem e alimentação. Para orientar empresários e profissionais diante do novo cenário, o SINDHA promoveu a palestra “Impactos da Reforma Tributária e as ações para 2026”, conduzida por Diogo Chamun, consultor tributário do SINDHA, e Rômulo Gate, especialista do Sebrae.

Um dos principais temas apresentados foi a decisão que empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar: manter o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, o chamado “Simples híbrido”. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e, em regra, poderá ser cancelada até 30 de novembro.

Durante a palestra, Diogo Chamun explicou que não existe uma alternativa única que seja mais vantajosa para todas as empresas. No Simples tradicional, IBS e CBS permanecem no DAS, mantendo uma operação fiscal mais simples. Já no regime híbrido, esses dois tributos passam a ser apurados pelas regras do regime regular, enquanto IRPJ, CSLL e CPP permanecem no Simples Nacional. Essa modalidade permite, observadas as regras legais, a apropriação de créditos de IBS e CBS nas aquisições, mas também aumenta a complexidade operacional e fiscal.

Para bares e restaurantes, a análise exige ainda atenção às regras específicas estabelecidas para o setor. A legislação prevê redução de 40% das alíquotas de IBS e CBS nas operações abrangidas pelo regime específico, com aplicação de 60% da alíquota correspondente. Entre as operações contempladas estão refeições e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.

Outro ponto importante destacado no material é que, nas vendas de refeições e bebidas enquadradas nesse regime específico, o cliente não poderá se apropriar de créditos de IBS e CBS. Por isso, a análise entre permanecer integralmente no Simples ou migrar para o modelo híbrido deve considerar principalmente a estrutura de custos de cada negócio, os créditos que o próprio estabelecimento poderá recuperar sobre compras e investimentos, a composição das receitas e os custos adicionais de adequação e conformidade.

Para auxiliar os empresários nessa avaliação, o Sebrae apresentou durante o encontro uma ferramenta desenvolvida para apoiar a análise dos diferentes cenários, permitindo que as empresas tenham mais elementos para avaliar os impactos das novas regras sobre sua realidade.

A recomendação é que a decisão seja feita a partir de simulações com dados reais de cada empresa, levando em consideração faturamento, composição das receitas, compras e investimentos, créditos potencialmente recuperáveis e os custos necessários para adaptação de sistemas, controles e processos fiscais.

O SINDHA reforça que a Reforma Tributária entra agora em uma etapa que exige acompanhamento próximo dos empresários. 2026 já é considerado um ano de preparação e testes para IBS e CBS, enquanto 2027 marca a entrada efetiva da CBS e o início de uma nova fase da transição tributária.

A entidade seguirá acompanhando as mudanças e promovendo ações de orientação para que os associados possam se preparar para as novas regras e tomar decisões com maior segurança.

Assessoria imprensa SINDHA


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