24/09/25

PORTARIA Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DO TURISMO

 PORTARIA Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DO TURISMO

⚖️ PORTARIA Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DO TURISMO

A regulamentação da Portaria n.º 28/2025 do Mtur regulamenta os procedimentos de entrada, saída e arrumação em meios de hospedagem.

Entre outras regras, fica estabelecido que:

 🔹 A diária corresponde ao período de 24 horas; é por este período que o valor deve ser cobrado do hóspede;

🔹 O meio de hospedagem define o horário de entrada (check-in) e de saída (check-out), a fim de garantir a arrumação e a limpeza;

🔹 O tempo de arrumação, higiene e limpeza já está contido no preço da diária. Esse período não pode ultrapassar três horas;

🔹 Early check-in e late check-out podem ser cobrados à parte, desde que comunicados antes;

🔹 Higienização completa, troca de cama e de toalhas são requisitos mínimos.

O inteiro teor da portaria segue disponibilizado no site do gov.br/serviços/Diário Oficial da União, podendo ser acessado através do seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695.

O SHPOA permanece à disposição para esclarecimentos e suporte às empresas associadas quanto à correta aplicação da nova legislação.

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Assessoria Jurídica SINDHA-SHPOA


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