03/06/26

Pec da Redução da Jornada De Trabalho

Pec da Redução da Jornada De Trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, Proposta de Emenda Constitucional que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, mantendo o limite de 8 horas diárias, sem redução salarial. A proposta também amplia o repouso semanal remunerado para dois dias por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.

O texto permite que acordos e convenções coletivas instituam regimes de compensação de jornada, desde que assegurados, em média, dois dias de descanso semanal dentro do mês-calendário e ao menos um descanso semanal a cada período máximo de sete dias de trabalho.

A implementação da redução da jornada ocorreria de forma progressiva:
• após 60 dias da publicação da Emenda, a jornada máxima passará para 42 horas semanais;
• após 12 meses, será reduzida para 40 horas semanais.

A proposta estabelece que:
• a redução da jornada aplica-se aos contratos em vigor;
• não poderá haver qualquer redução salarial, inclusive dos pisos salariais;
• cláusulas coletivas incompatíveis perderão eficácia após 60 dias da publicação;
• jornadas já fixadas em até 40 horas semanais não poderão ser reduzidas proporcionalmente.

Prevê-se ainda:
• possibilidade de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
• exclusão das regras de controle de jornada para empregados com diploma superior e alta remuneração, salvo disposição em contrário;
• adaptação gradual dos contratos administrativos que envolvam mão de obra terceirizada, preservando o equilíbrio econômico-financeiro e a irredutibilidade salarial.

Por fim, caso aprovada também pelo Senado Federal e posteriormente promulgada, a Emenda entrará em vigor imediatamente quanto às demais disposições e, em 60 dias, quanto à nova regra de repouso semanal remunerado.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde ainda precisará ser aprovada antes de entrar em vigor.

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Assessoria Jurídica – SINDHA


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