09/08/24

INFORME JURÍDICO | ISENÇÃO DE IPTU E TCL AOS IMÓVEIS ATINGIDOS PELA ENCHENTE

INFORME JURÍDICO | ISENÇÃO DE IPTU E TCL AOS IMÓVEIS ATINGIDOS PELA ENCHENTE

A partir de hoje, 09/08/2024, está disponível o requerimento para isenção de IPTU e taxa de Coleta de Lixo, de áreas alagadas em Porto Alegre.

Conforme Lei Complementar 1018/24, os moradores de Porto Alegre que foram afetados pelas enchentes de maio terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).  Para obter a isenção, é necessário fazer o requerimento no site do município de Porto Alegre, na aba do IPTU. Este requerimento deverá ser realizado entre 09/08 e 31/10/2024.

Os imóveis diretamente atingidos pela enchente serão isentos das parcelas de IPTU e TCL referentes ao período de maio a dezembro deste ano, enquanto os imóveis indiretamente atingidos, como apartamentos em andares superiores que não foram alagados, terão uma redução de 20% nos valores devidos do mesmo período. Para quem já pagou, poderão solicitar o crédito a ser abatido do ano seguinte.

O benefício atinge os moradores dos 31 bairros que tiveram os maiores prejuízos em função das inundações. Para ter direito à quitação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, além de estar num dos 31 bairros, o imóvel precisa ter sido comprovadamente atingido pela enchente. Se houver comprovação, aliás, o bairro nem precisa estar na lista. Basta a prefeitura reconhecer, com o uso de imagens de georreferenciamento que, realmente, ele foi inundado.

CLIQUE no link! Para solicitar a isenção

https://siat-web.procempa.com.br/beneficios-calamidade-2024

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Assessoria Jurídica Dambros– SINDHA


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