Informe Jurídico- Sindha monitora impactos da NR-1 sobre riscos psicossociais
Sindha monitora impactos da NR-1 sobre riscos psicossociais
O Sindha acompanha de perto os desdobramentos da NR-1 e as obrigações das empresas na gestão de riscos psicossociais no trabalho.
Justiça Federal de São Paulo concede liminar sobre exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e por sindicatos patronais industriais, determinando a suspensão da aplicação de penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode ter extrapolado sua competência regulamentar ao criar novas obrigações para as empresas sem previsão legal específica. Também foi destacado que não teriam sido adequadamente avaliados os impactos econômicos decorrentes da implementação das medidas exigidas.
É importante ressaltar que a liminar não suspende a NR-1 em sua integralidade. A decisão restringe-se à suspensão da aplicação de sanções relacionadas especificamente ao gerenciamento dos riscos psicossociais para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos patronais que figuram como autores da ação judicial.
Dessa forma, a medida não possui aplicação automática para todas as empresas do país e seus efeitos, até o momento, estão limitados às entidades abrangidas pela decisão judicial.
Orientação às empresas
Para as empresas não alcançadas pela liminar, a orientação permanece a mesma: dar continuidade ao processo de adequação às exigências da NR-1, especialmente em relação à identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais inseridos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O tema ainda está sendo objeto de discussão judicial e administrativa, podendo ocorrer novas decisões ou alterações de entendimento nos próximos meses. Por esse motivo, recomenda-se que as empresas acompanhem atentamente a evolução do assunto e mantenham seus processos de adequação em andamento, a fim de reduzir riscos trabalhistas e de fiscalização futura.
O Sindha continuará monitorando os desdobramentos da matéria e manterá seus associados informados sobre eventuais novidades relacionadas à aplicação da NR-1 e às obrigações envolvendo a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
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Assessoria jurídica SINDHA-SHPOA