Informe Jurídico | Não aplicação do piso mínimo estadual e manutenção do salário base previsto na convenção coletiva de trabalho

NÃO APLICAÇÃO DO PISO MÍNIMO ESTADUAL E MANUTENÇÃO DO SALÁRIO BASE PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Recentemente foi aprovado o Projeto de Lei 185/2025, que previu reajuste para os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive para a categoria de empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Os Estados, assim como o Distrito Federal, são autorizados a instituir piso salarial através da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. Contudo, de acordo com a mesma lei, o piso salarial previsto em lei estadual somente se aplica para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Desse modo, para as categorias organizadas, que mantêm convenção coletiva de trabalho que define piso salarial, não se aplica o piso mínimo estadual previsto no Projeto de Lei 185/2025.
Assim, lembramos que as empresas das categorias abrangidas pelo SINDHA (Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Alvorada, Sapucaia do Sul, Esteio, Gravataí, Viamão) exceto São Leopoldo e pelo SHPOA (Porto Alegre) podem manter o salário normativo previsto em convenção coletiva, com vigência até 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.770,85.
Para saber mais se associe ao Sindha.
Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.
Assessoria Jurídica SINDHA