28/11/23

INFORME JURÍDICO | IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES

INFORME JURÍDICO | IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES

Fora publicado em 23.11.2023 o Decreto nº 11.795 e a Portaria MTE nº 3.714 em 24.11.2023.

Estes dispositivos, impõem obrigações às empresas relacionadas à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Obrigações Detalhadas das Empresas Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: Decreto Nº 11.795 (Art. 1º e 2º): Empresas com 100 ou mais empregados devem elaborar um relatório contendo informações sobre cargos, salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, seguindo as diretrizes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Portaria MTE nº 3.714

(Art. 2º a 4º): O relatório deve ser elaborado com dados do e-Social e do Portal Emprega Brasil, incluindo informações detalhadas sobre remuneração, benefícios adicionais, composição da força de trabalho por sexo, raça e etnia, e deve ser publicado nos canais digitais das empresas.

Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial (Portaria Art. 7º a 9º): Empresas notificadas sobre desigualdades salariais devem elaborar um plano de ação com medidas específicas, metas, prazos e mecanismos de avaliação de resultados. Este plano deve incluir programas de capacitação em equidade de gênero, promoção de diversidade e inclusão, e formação específica para mulheres. Fiscalização e Atuação dos Ministérios Ministério do Trabalho e Emprego: Decreto nº 11.795 (Art. 4º e 5º): Responsável por disponibilizar ferramentas informatizadas para o envio dos relatórios pelas empresas, fiscalizar o cumprimento do decreto e analisar as informações dos relatórios.

Portaria MTE Nº 3.714 (Art. 5º, 6º e 10): Coleta de dados do e-Social e informações complementares para publicação do Relatório de Transparência Salarial e definição do protocolo de fiscalização contra discriminação salarial. Canais de Denúncia (Portaria Art. 11): Denúncias de discriminação salarial podem ser feitas através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.         

Desse modo se conclui e se recomenda que as empresas devem cumprir rigorosamente as exigências do Decreto Nº 11.795 e da Portaria MTE Nº 3.714. As obrigações detalhadas incluem a elaboração de relatórios de transparência e planos de ação para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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É importante para as empresas observarem as atualizações dos procedimentos de fiscalização e dos canais de denúncia fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica.

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Assessoria Jurídica – SINDHA


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