13/10/23

INFORME JURÍDICO | FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

INFORME JURÍDICO | FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

FERIADO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

No dia 12 de outubro é celebrado o dia de Nossa senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e neste dia é feriado nacional.

Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 12 de outubro, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.

Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 12/10/2023”, por exemplo).

Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

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