INFORME JURÍDICO| FERIADO 7 SETEMBRO

No dia 7 de setembro, é celebrada a Independência do Brasil, e neste dia é feriado nacional.
Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 07 de setembro, mesmo que caia em um domingo, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a CCT da categoria não trouxe previsão específica diversa.
Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em ou qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 07/09/2024”, por exemplo).
Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.
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Assessoria Jurídica SINDHA