27/02/26

Informe Jurídico- Esclarecimentos sobre o Trabalho em Domingos e Feriados

Informe Jurídico- Esclarecimentos sobre o Trabalho em Domingos e Feriados

Informe Jurídico- Esclarecimentos sobre o Trabalho em Domingos e Feriados

Importante esclarecer que a Portaria MTE nº 3.665/2023, que começa a vigorar no próximo dia 01.03.2026, não se aplica às empresas de hospedagem e alimentação fora do lar, por não revogar nem alterar o regime jurídico específico previsto no Decreto nº 27.048/1949.

Embora o trabalho aos domingos dependa de autorização legal ou convenção coletiva, para o caso de hotéis, restaurantes e similares, há autorização permanente por meio de atos normativos, os quais transcrevemos:

• Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta o art. 7º, § único da Lei nº 605/49, elenca as atividades autorizadas ao trabalho aos domingos e feriados , incluindo:

Art. 7º – "Fica autorizado o trabalho aos domingos nas seguintes atividades: (...)
XIII – hotéis, restaurantes, cafés e estabelecimentos similares;"

Assim, é legalmente possível que hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares exijam de seus empregados o trabalho aos domingos e feriados, desde que seja garantido o descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana, seja adotada uma escala de revezamento, permitindo o gozo do descanso dominical pelo menos uma vez ao mês e, eventual trabalho em feriados seja remunerado em dobro, salvo compensação.

Recomenda-se ainda que tais condições constem de forma expressa nos contratos de trabalho , bem como que sejam observadas todas as normas de saúde e segurança do trabalho.

Contate o SINDHA através do WhatsApp (51) 994442489 e retornaremos o seu contato.

Assessoria Jurídica SINDHA


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300