Informe Jurídico- Convenção Coletiva Trabalho 2026 Porto Alegre- SHPOA
📜CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 - SETOR DE HOSPEDAGEM
O SHPOA e o SECHSPA, firmaram, nesta quarta-feira, 01/04/2026, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Assim, a CCT com vigência no ano de 2026 tem como pontos de destaque os seguintes:
1️⃣ Prazo: 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
2️⃣ Base Territorial: todos os empregados no comércio hoteleiro e similares de Porto Alegre (SHPOA).
3️⃣💵 Piso Normativo:
✅ No período de experiência (até 90 dias): R$ 1.850,00
✅ Após experiência : R$ 1.930,00
4️⃣ ⏱️ Piso Horista:
✅ No período de experiência (até 90 dias): R$ 8,41
✅ Após experiência: R$ 8,77
5️⃣ 📈 Reajuste: 5,49%
✅ A correção incidirá apenas sobre a parcela salarial até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em relação àqueles empregados que percebem acima deste valor, livre negociação entre o empregado e o empregador.
6️⃣ Pagamento das Diferenças: em até duas parcelas, na folha de pagamento do mês de março e a segunda com a folha de pagamento do mês de abril, ou em uma única parcela até a folha de pagamento do mês de abril, sem incidência de qualquer correção.
7️⃣ 🏥 Bem-estar Social: Fora mantido o benefício facultativo aos empregadores pelo valor mensal de R$ 27,45 por empregado.
8️⃣ Bem-estar Social de Apoio à Saúde Mental e Condições do Trabalho NR1: Fora disponibilizado mais um serviço, facultativo aos empregadores, para implantação de programa de benefícios e serviços voltados à saúde do trabalhador, pelo valor mensal de R$ 19,90 por empregado.
9️⃣ Taxa de Serviço ou gorjetas: está mantida a possibilidade de retenção dos encargos em 20% para empresas optantes pelo SIMPLES e 33% para as demais empresas. As gorjetas podem ser tratadas de três formas distintas, conforme o modelo de operação da empresa:
☑️ Empresas que não realizam, mas permitem o pagamento direto de gorjetas pelo cliente ao empregado, deverão, de forma obrigatória, optar por: 1) acrescentar aos salários fixos de seus empregados um valor correspondente a 10% do salário percebido, exclusivamente para fins de contribuição previdenciária e trabalhista (13º salário, férias, FGTS e INSS); 2) pagar um adicional mensal equivalente a 2% do salário normativo da categoria.
Alternativamente, os empregados poderão apresentar declaração formal dos valores efetivamente recebidos, permitindo à empresa realizar a retenção para custeio dos encargos sociais e trabalhistas.
☑️ Empresas que cobram gorjeta ou taxa de serviço: poderão reter parte dos valores arrecadados para o custeio dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas (até 20% para empresas optantes pelo Simples Nacional; até 33% para as demais empresas), o saldo remanescente das gorjetas deverá ser integralmente repassado aos empregados por meio da folha de pagamento, conforme rateio estabelecido.
☑️ EMPRESAS ASSOCIADAS AO SHPOA ( em dia com as contribuições): podem distribuir valores por acordo individual com seus empregados, observando os limites de retenção e as seguintes regras:
✔ Formalização por escrito e apresentado em reunião com os empregados;
✔ Convocação dos empregados para a reunião por WhatsApp e/ou mural da empresa, com posterior assinatura em lista de presença;
✔ Vigência máxima de 24 meses, podendo ser alterado/renovado com aviso prévio de 30 dias;
✔ Eleição, pelos empregados, de representante para conferir e assinar o relatório mensal, sem caracterizar desvio de função;
✔ Protocolar junto ao sindicato laboral o acordo individual e a lista de presença em até 10 dias úteis a contar da data da reunião realizada com os empregados (o sindicato laboral pode exigir, a seu critério, o envio eletrônico do relatório mensal assinado, definindo a frequência de envio);
✔ Divulgação do acordo firmado e a lista de presença já protocolados pelo sindicato laboral, através de fixação no mural da empresa.
✔ Empresas associadas e adimplentes devem solicitar ao sindicato patronal a Certidão de Regularidade Sindical.
☑️ EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS AO SHPOA: deverão firmar um Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o sindicato profissional.
🔟💳 Auxílio Transporte: as empresas poderão substituir o vale-transporte pelo pagamento de um auxílio transporte em dinheiro ou cartão benefício, correspondente e limitado ao valor equivalente ao deslocamento residência-trabalho-residência, com natureza indenizatória.
1️⃣1️⃣ Auxílio Pós-Morte: restou convencionado o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por três meses aos beneficiários do empregado falecido, mediante requerimento formal no prazo de até 10 dias a contar do evento morte.
1️⃣2️⃣ Prêmio Assiduidade: os empregadores poderão conceder um prêmio de até R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para empregados que atendam critérios (pré-estabelecidos e divulgados) de assiduidade, podendo ser pago em contracheque ou via cartão benefício, sem incidência no FGTS, décimo, férias etc.
1️⃣3️⃣ Contribuição Assistencial Dos Empregados: os empregadores descontarão de seus empregados o equivalente a dois dias de salário, sendo um dia em maio e outro em julho de 2026, e repassarão ao sindicato até o 5º dia do mês seguinte. O direito de oposição dos empregados pode ser exercido de 1º a 30 de abril de 2026 , pessoalmente na sede do sindicato (Rua Avaí, 63, Centro Histórico, Porto Alegre/RS). O não recolhimento no prazo resultará em multa de 5%, além de juros e correção.
1️⃣4️⃣ Contribuição Assistencial Empresarial: as empresas devem contribuir para o SHPOA, o valor equivalente a R$ 128,67 (cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), por empregado.
✔️ Este valor deverá ser pago em duas parcelas de R$ 64,33 (sessenta e seis reais e trinta e três centavos), com vencimentos em 22/05 e 22/06/2026.
O direito de oposição poderá ser exercido em até 10 dias após o registro da convenção, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) enviado pelo titular da empresa, em até dez dias a contar do registro da CCT.
1️⃣5️⃣ As demais cláusulas foram preservadas.
A Convenções 2026 estão assinadas por ambas as entidades e é vigente para sua aplicação, o documento na integra está disponível em nosso site. O número do protocolo de solicitação de registro será disponibilizado assim que obtivermos.
Leia na íntegra: https://www.sindha.org.br/para-o-seu-negocio/convencoes-coletivas
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINDHA pelo WhatsApp (51) 99444-2489 que retornaremos em breve.
Assessoria Jurídica SHPOA- Dambros