18/12/25

Informe Jurídico| Check-in e check-out: mais clareza para hotéis e hóspedes

Informe Jurídico| Check-in e check-out: mais clareza para hotéis e hóspedes

Check-in e check-out: mais clareza para hotéis e hóspedes

A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo já está em vigor e traz mais clareza sobre os procedimentos de check-in, check-out e limpeza nos meios de hospedagem.

Importante destacar: a norma não muda o conceito de diária , que continua sendo de 24 horas, conforme previsto em lei desde 2008. O que a portaria faz é explicar como essa diária funciona na prática , garantindo mais transparência para hotéis e hóspedes.

A regra estabelece que o meio de hospedagem pode definir, de forma clara e previamente informada, os horários de entrada e saída dos hóspedes. Esses horários existem para permitir a organização da operação e a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza.

* Limpeza dentro da diária
O tempo destinado à limpeza e higienização já está incluído no valor da diária e não pode ultrapassar 3 horas. Isso significa que o apartamento deve ficar disponível ao hóspede por, no mínimo, 21 horas, dentro do período total de 24h.

* Horários definidos pelo hotel
Mesmo que a diária corresponda a 24 horas corridas, a portaria deixa claro que o hotel tem o direito de fixar horários padrão de check-in e check-out, desde que informados previamente.
Ou seja, a diária não é contada a partir do horário individual de chegada do hóspede, mas sim com base nos horários estabelecidos pelo hotel.

* Entrada antecipada e saída tardia
A norma também permite a adoção de tarifas diferenciadas para early check-in e late check-out , desde que essas condições sejam comunicadas de forma clara antes da contratação e respeitem o tempo necessário para a limpeza.

O ponto central da portaria é a comunicação prévia e inequívoca ao hóspede.
Informar, antes da contratação, a partir de que horário o apartamento estará disponível e até quando deverá ser desocupado evita conflitos, garante previsibilidade ao consumidor e traz mais segurança jurídica ao estabelecimento.

Em resumo, a Portaria nº 28/2025 não criou um novo conceito de diária nem altera seu preço. Ela apenas reforça regras já existentes, trazendo mais clareza, transparência e segurança para o setor de hospedagem.

Para saber mais se associar ao Sindha.

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 Assessoria Jurídica – SINDHA


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