Informativo - Eleições presidenciais e trabalho aos domingos
INFORMATIVO - ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E TRABALHO AOS DOMINGOS
Considerando recentes questionamentos em relação aos domingos de eleições presidenciais, esclarecemos que atualmente existem duas correntes de entendimento jurídico quanto à caracterização do domingo destinado às eleições como feriado nacional.
A primeira corrente entende que o domingo de eleições não deve ser considerado feriado para fins trabalhistas, especialmente diante da legislação posterior que disciplina os feriados nacionais e da circunstância de as eleições ocorrerem, obrigatoriamente, aos domingos.
A segunda corrente entende que o dia das eleições é considerado feriado, com fundamento no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece ser feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal.
Diante dessa divergência de interpretações, não há segurança jurídica absoluta quanto ao enquadramento ou não enquadramento do domingo eleitoral como feriado para fins de remuneração do trabalho.
Assim, esclarecemos que as empresas que optarem por não reconhecer o domingo de eleições como feriado poderão, eventualmente, enfrentar reclamações trabalhistas nas quais os empregados reivindiquem o pagamento do dia trabalhado como feriado, inclusive com os adicionais correspondentes, conforme o caso.
Portanto, a decisão de não considerar o domingo eleitoral como feriado envolve risco de questionamento judicial, sendo importante que cada empresa tenha ciência dessa possibilidade ao definir os procedimentos que serão adotados.
Reiteramos que o presente comunicado tem caráter preventivo, não sendo possível, ao menos até que o judiciário tenha decisão vinculante, afirmar categoricamente que o domingo eleitoral é ou não feriado.
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Assessoria jurídica SINDHA-SHPOA