24/12/20

Executivo Municipal mantém as regras do último Decreto, alterando apenas sua validade

Executivo Municipal mantém as regras do último Decreto, alterando apenas sua validade

O Decreto nº 20.858 de 23 de dezembro mantém as regras já estabelecidas no Decreto nº 20.853 anterior, do dia 16 de dezembro, por prazo indeterminado. Com isso, as restrições e liberações previstas permanecem sem qualquer modificação. Relembrando:

  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados em centros comerciais ou shoppings centers ficam autorizados a funcionar das 6h até às 23h;
  • O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h até às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos;
  • Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, observado o distanciamento interpessoais mínimo de 2m, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz e a lotação de 50% da capacidade;
  • Fica permitida a realização de missas ou cultos desde que observados simultaneamente o limite de 350 pessoas e a lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no PPCI.

O Sindha continua alertando sobre a necessidade de seguirmos todos os protocolos de higiene e distanciamento, bem como, não permitir aglomerações nos nossos estabelecimentos para que possamos continuar avançando com saúde e responsabilidade na retomada dos nossos negócios.



Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300