24/09/26

Empresas poderão manter os novos tributos no recolhimento unificado pelo DAS ou optar pelo chamado Simples híbrido

Empresas poderão manter os novos tributos no recolhimento unificado pelo DAS ou optar pelo chamado Simples híbrido

Empresas poderão manter os novos tributos no recolhimento unificado pelo DAS ou optar pelo chamado Simples híbrido

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária, será possível manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado pelo DAS ou optar pela apuração pelo regime regular, fora do documento.

A segunda alternativa, conhecida como Simples híbrido, permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular. A escolha realizada agora terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Para as empresas que já estão no Simples Nacional e desejam manter IBS e CBS dentro do DAS, não é necessário realizar uma nova opção específica em setembro. Já aquelas que optarem pelo regime regular devem formalizar a escolha até 30 de setembro, por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal da Tributação sobre o Consumo. 

Decisão deve considerar realidade de cada empresa

O SINDHA e a Chamun Assessoria Empresarial orientam que os associados avaliem os dois modelos antes da decisão, considerando a tributação, os créditos possíveis sobre compras e investimentos e também os custos necessários para adaptação de sistemas e controles.

Para bares e restaurantes, a análise merece atenção especial. A conveniência do modelo híbrido depende das características e operações de cada estabelecimento. Nas vendas de refeições e bebidas abrangidas pelo regime específico do setor, existem restrições legais relacionadas à possibilidade de geração de crédito para o cliente.

Por isso, a recomendação é realizar uma simulação considerando os dados de cada empresa e buscar orientação da assessoria contábil antes de definir o modelo mais adequado.

Caso ainda não tenha sido possível concluir as análises e simulações, a orientação apresentada no comunicado é formalizar, com apoio da assessoria contábil, a opção pelo regime regular até 30 de setembro e reavaliar a decisão posteriormente. O prazo para cancelamento da opção pelo regime regular é 30 de novembro de 2026.

Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 também devem solicitar a opção até 30 de setembro.

Fique atento aos prazos:

  • 30 de setembro de 2026: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção pelo regime regular.

A orientação tem como base informações da Receita Federal publicadas em setembro de 2026 e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.

Assessoria contábil Sindha


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
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