30/01/23

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 SHPOA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 SHPOA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023
SETOR HOTELEIRO – PORTO ALEGRE

O SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE – SHPOA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE – SECHSPA firmaram, nesta quinta-feira, 26/01/2023, à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Assim, a CCT com vigência no ano de 2023 tem como pontos de destaque os seguintes:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: com vigência no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

ABRANGÊNCIA: categorias profissionais dos empregados no comércio hoteleiro e similares, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.

SALÁRIO NORMATIVO: a partir de 01 de janeiro de 2023 o salário normativo mínimo será de R$1.505,00 (um mil e quinhentos e cinco reais).

Para os contratos de trabalho na modalidade horista, tempo parcial ou intermitente, poderá ser adotado salário hora de R$ 6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos).

MAJORAÇÃO SALARIAL: reajuste salarial de 8% (oito por cento).

LIMITADOR: a correção incidirá tão somente sobre a parcela salarial até o valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em relação àqueles empregados que recebem acima deste valor, a parcela excedente poderá ser objeto de negociação entre o empregado e o empregador.

TRABALHO AOS DOMINGOS: Em decorrência da necessidade de trabalho em domingos, por conta de a atividade econômica prestar seus serviços especialmente em domingos, considera-se domingos como dia útil para fins de trabalho pela categoria profissional, tanto para homens como para mulheres. Todavia, ainda que domingo seja dia útil, as empresas deverão conceder aos seus empregados, tantos homens como mulheres, a folga semanal remunerada coincidindo com dia de domingos, pelo menos, um domingo por mês.

BEM ESTAR SOCIAL: Fora negociado pelas entidades, a opção da contratação do Bem Estar Social, garantindo diversos benefícios indenizatórios à empregados e empregadores, com o pagamento de R$ 22,45 (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) por empregado, parcela esta que não forma base para qualquer outro pagamento salarial, caso o empregador entenda em estender este benefício social.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL: em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho as empresas contribuirão para o SINDICATO DE HOTÉIS DE PORTO ALEGRE – SHPOA, nos dias 20 de março de 2023 e 20 de abril de 2023, com o valor de 1/30 (um trinta avos) da folha de pagamento de salários, tendo como base o salário normativo da categoria

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Os empregadores descontarão de seus empregados, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 02 (dois) dias de salário nos meses de abril e junho de 2023 (um dia em cada mês). Os empregadores recolherão os valores descontados aos cofres do Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto.

Fica garantido o direito de oposição por parte do empregado junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE PORTO ALEGRE durante o período de 1 a 30 de março de 2023. O direito a oposição deverá ser exercido PESSOALMENTE JUNTO A SEDE DO SINDICATO, localizado à RUA AVAÍ, Nº 63, bairro Centro Histórico, no município de Porto Alegre/RS, CEP 90.050-200, às terças, quartas e quintas-feiras, das 8h às 11h30min.

O não recolhimento dos valores referidos nas datas aprazadas implicará no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor que deveria ter sido recolhido, sem prejuízo de juros e correção monetária, a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.
correção monetária, a ser pagos pela empresa inadimplente em favor do Sindicato Profissional.

A Convenção Coletiva 2023 Shpoa (Porto Alegre/ RS) está assinada por ambas entidades e está vigente para sua aplicação, o documento na integra está disponível em nosso site. O número do protocolo de solicitação de registro será disponibilizado assim que o obtivermos.

As empresas associadas possuem atendimento jurídico para assessorar no que for necessário, sem limite de consultas, e empresas não associadas possuem um atendimento cortesia.

 

Acesse, www.sindha.org.br/para-o-seu-negocio/convencoes-coletivas

 

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489.

 Assessoria Jurídica – SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS.

 

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