29/11/23

ATENÇÃO, CANTINEIROS – O pleito para flexibilizar a emissão da NFC-e integrada foi aceito pela Secretaria da Fazenda RS

ATENÇÃO, CANTINEIROS – O pleito para flexibilizar a emissão da NFC-e integrada foi aceito pela Secretaria da Fazenda RS

O Sindha, através de seu Diretor José Zanona, acolheu a demanda das cantinas escolares, quanto às dificuldades da implantação da nota fiscal integrada. Nosso diretor fez um excelente trabalho junto aos empresários cantineiros, colhendo dados e avaliações em relação ao atendimento dos alunos e corpo docente nos breves intervalos de aula. 

No dia 16.11.2023, estiveram reunidos com o Secretário da Receita da Fazenda do Estado do RS e seus auditores e assessores, juntamente com a vice-presidente institucional, Carla Tellini, e diretor administrativo financeiro, José Zanona, assim como, o assessor contábil e o assessor jurídico do Sindha. Foram expostas as razões da impossibilidade de atender à normativa da Receita quanto a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, conforme determina a IN 45/98, seção 29.5.1, “ A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.”

Haja vista que na atividade comercial das cantinas, há muito pouco tempo para o atendimento de um grande volume de alunos, professores e demais colaboradores das Escolas, fora proposto que esta atividade fosse excluída desta exigência e ficasse em regime especial.

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O secretário entendeu a problemática, alegou que não haveria autuações a esse segmento e que ele e sua equipe iriam analisar o pleito. Recebemos, nesta terça feira, dia 21.11.2023 que nosso pleito fora aceito e que em breve será publicado, no primeiro trimestre de 2024.

Assessoria jurídica – SINDHA

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