24/06/21

Confira os principais pontos da Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes no ambiente de trabalho

Confira os principais pontos da Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes no ambiente de trabalho

A Lei nº 11.788/2008, dispõe sobre o estágio de estudantes desenvolvido no ambiente de trabalho. O estágio visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na lei. São eles:
 

  • matrícula e freqüência regular do educando (estagiário) em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
  • celebração de termo de compromisso entre o educando (estagiário), a parte concedente do estágio (empresa) e a instituição de ensino;
  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

O descumprimento de qualquer dos requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando (estagiário) com a parte concedente do estágio (empresa) para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
 

Dentre outros as pessoas jurídicas de direito privado (empresas) podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
 

  • celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando (estagiário) zelando por seu cumprimento;
  • ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar;
  • contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
  • por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, o período do estágio e a avaliação de desempenho;
  • manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  • enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

O estagiário estará sujeito a uma jornada de atividades definida de comum acordo entre as partes, devendo constar no termo de compromisso, sendo compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudante de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudante do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

A duração do estágio, na mesma parte concedente (empresa), não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quanto se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo que tal valor não constitui salário de contribuição para efeitos previdenciários como também não gera incidência de FGTS.  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo empregatício.
 
 Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano será assegurado um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será proporcional.
 
 Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio (empresa).



Assessoria Jurídica do Sindha está à disposição para mais informações e esclarecimentos através do telefone: (51) 3225-3300.


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