13/09/09

INFORME JURIDICO - REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

INFORME JURIDICO - REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO – PORTARIA DO MTE Nº 1510

De acordo com o previsto na CLT, artigo 74, os estabelecimentos com mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora da entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Foi expedida a Portaria MTE nº 1510/2009, disciplinando o Registro do Ponto Eletrônico (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados á anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, onde o empregador gerencia as informações de horário de trabalho, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destinam, tais como:

I – restrições de horário á marcação de ponto;

II- marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração de dados registrados pelo empregado.

 

ADEQUAÇÃO / PRAZOS - Sendo assim, é obrigatório o Registrador Eletrônico de Ponto  (REP) equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho.(entrada e saída de empregados nos locais de trabalho) sua exigência será obrigatória após 12 meses contados de 25.08.2009  ( data da publicação da Portaria MTE nº 1510/2009).

 

OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

·        O fabricante do REP deve se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar o registro de cada um dos modelos que produzir deverá ainda fornecer ao empregador um documento denominado “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” assinado pelo responsável técnico e o representante legal da empresa, afirmando expressamente que o equipamento e o programa atendem os dispositivos dessa Portaria.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR      

·        Solicitar ao fornecedor o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”;

·        O empregador usuário do sistema deverá se cadastrar no MTE via internet, informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados;

·        O REP deve estar disponível no local de prestação de trabalho para extração e impressão de dados pelo Auditor Fiscal do Trabalho;

·        Disponibilizar meios para emissão obrigatória do comprovante de registro de Ponto do Trabalhador no momento de qualquer marcação.

Para ter acesso a integra da Portaria, acesse o site  www.mte.gov.br/pontoeletronico.

 

Patrícia Danielsson

Assessora Jurídica


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