21/06/11

Condimentos em embalagens descartáveis

catchup, maionese e mostarde em embalagens descartáveis

Os deputados gaúchos, aprovaram o Projeto de Lei  n.º  05/2009 de autoria do deputado Miki Breier,eao qual  obriga bares, restaurantes, lancherias e similares  a oferecem a seus clientes embalagens individuais, fracionadas e descartáveis, com a data da validade impressa dos seguintes produtos: catchup, mostarda e maionese.

 

A adoção dessa medida se justifica por ser uma questão de saúde pública, visto que esses saches em porções únicas  e industrializadas, mantém a qualidade do produto, mesmo estando fora de refrigeração. “

 

Pela lei, o estabelecimento não fica obrigado a ter somente as embalagens descartáveis fracionadas , mas tê-las como opção ao cliente que desejar ser servido desta maneira”, justificou Breirer.

 

Assessoria Jurídica Sindpoa


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