As férias são um direito do empregado, que deve ser respeitado, conforme o artigo 129 da CLT. Entende-se como férias o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após trabalhar por um ano. Isto é, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o chamado período aquisitivo.
O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados com carteira assinada (assim como aposentados, pensionistas e servidores) e tem como base de cálculo o salário bruto.
O SINDHA e SHPOA, informam a categoria da gastronomia e Hotelaria que conseguimos firmar as Convenções Coletivas de Porto Alegre e Região com seus respectivos representantes legais, o que nos proporciona segurança jurídica nas relações de emprego e principalmente na validade das cláusulas normativas convencionadas.