Como a categoria não fechou Convenção Coletiva no ano de 2021, estamos obrigados ao cumprimento da Lei estadual que prevê o pagamento do Piso Regional ao nosso setor, com valores retroativos a outubro de 2021.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre o gerente de um restaurante e o co-proprietário do estabelecimento
Juiz do Trabalho da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, indeferiu pedido de justiça gratuita de trabalhador e o condenou ao pagamento de multa processual e honorários aos advogados de cada um dos reclamados.