29/04/23

INFORME JURÍDICO | 1º DE MAIO- FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR

INFORME JURÍDICO | 1º DE MAIO- FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR

Em comemoração às conquistas dos trabalhadores ao longo dos anos, no dia 1º de maio é comemorado o dia do trabalho, ou dia do trabalhador, em inúmeros países. A data foi estabelecida ainda em 1889 em homenagem aos operários e a uma greve ocorrida ainda em 1886 na cidade de Chicago (EUA), quando milhares de trabalhadores se reunirem em reinvindicação da redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias.

No Brasil a data foi consolidada em 1924 quando o o então presidente, Arthur Bernardes, decidiu adotar o 1º de maio como feriado em celebração ao trabalhador, seguindo o movimento internacional. Atualmente está prevista como feriado cívico nacional na Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, a qual declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Portanto, se os empregados estiverem escalados para trabalhar no dia 1º de maio, receberão, como em qualquer outro dia de feriado, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não trouxe previsão específica diversa.

Caso o empregado trabalhe neste feriado, como em ou qualquer outro, as horas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, ou ainda, poderá ser concedida folga compensatória em outro dia da mesma semana (a qual deverá ser discriminada no sistema de controle de jornada como “folga compensatória feriado 01/05/2023”, por exemplo).

Por fim, lembramos que, embora possa haver a compensação com folga em outro dia da mesma semana, as horas trabalhadas em dia de feriado não podem ser incluídas no banco de horas, caso adotado pela empresa.

Mais informações contate o SINDHA pelo fone (51) 3225-3300 ou WhatsApp (51) 994442489

Assessoria Jurídica –SINDHA/DAMBROS ADVOGADOS ASSOCIADOS


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