Informativo Contábil: Novo Módulo de Parcelamento de Débitos do FGTS Digital ?

Informativo Contábil: Novo Módulo de Parcelamento de Débitos do FGTS Digital 💰
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital implementou um novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores. Essa funcionalidade visa regularizar débitos declarados no eSocial, impactando positivamente cerca de 1,5 milhão de empregadores e 26 milhões de trabalhadores.
Funcionalidades e Abrangência
O novo sistema permite o parcelamento de valores em atraso informados no eSocial, especificamente a partir da competência de março de 2024. Débitos anteriores a essa data devem continuar sendo negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Inicialmente, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores.
Estão temporariamente excluídos:
- Empregadores domésticos
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO)
- Parte dos empregadores da Administração Pública
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê que, após ajustes técnicos, a funcionalidade será estendida a todos os perfis de empregadores em breve.
Requisitos para Utilização
Para acessar e utilizar o novo módulo, o representante da empresa precisa estar
habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.
Suporte e Orientações
O MTE disponibiliza materiais de apoio, como um manual e uma seção de perguntas frequentes, para auxiliar os empregadores no uso da nova funcionalidade. Esses recursos podem ser acessados através do link fornecido pelo MTE.
Fonte: MTE – 02/07/2025
Assessoria Comunicação Sindha