09/07/25

Informativo Contábil: Novo Módulo de Parcelamento de Débitos do FGTS Digital ?

Informativo Contábil: Novo Módulo de Parcelamento de Débitos do FGTS Digital ?

Informativo Contábil: Novo Módulo de Parcelamento de Débitos do FGTS Digital 💰

 A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital implementou um novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores. Essa funcionalidade visa regularizar débitos declarados no eSocial, impactando positivamente cerca de 1,5 milhão de empregadores e 26 milhões de trabalhadores.

Funcionalidades e Abrangência

O novo sistema permite o parcelamento de valores em atraso informados no eSocial, especificamente a partir da competência de março de 2024. Débitos anteriores a essa data devem continuar sendo negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Inicialmente, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores.

Estão temporariamente excluídos:

  • Empregadores domésticos
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO)
  • Parte dos empregadores da Administração Pública

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê que, após ajustes técnicos, a funcionalidade será estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Requisitos para Utilização

Para acessar e utilizar o novo módulo, o representante da empresa precisa estar

habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

Suporte e Orientações

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como um manual e uma seção de perguntas frequentes, para auxiliar os empregadores no uso da nova funcionalidade. Esses recursos podem ser acessados através do link fornecido pelo MTE.

Fonte: MTE – 02/07/2025

Assessoria Comunicação Sindha


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