26/02/19

Jurisprudência sobre homologação de acordo extrajudicial

Jurisprudência sobre homologação de acordo extrajudicial

Abaixo transcrevemos decisão em Recurso Ordinário do Tribunal Regional da 3ª Região quanto à homologação de acordo extrajudicial negada pelo juízo de primeiro grau:

“HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE JURÍDICO. PROVIMENTO EM SEGUNDO GRAU. Apesar de ser expressão de direito social, inclusive constitucionalizado, a matéria veiculada na Justiça do Trabalho é, essencialmente, de direito privado. E neste espaço é dado às partes a pactuação direta de seus interesses, com o referendo estatal, donde emerge o interesse processual, lembrando que a prevenção de litígios é dos principais escopos do Poder Judiciário. Assim, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, cabe ao magistrado a homologação do termo extrajudicial de conciliação. E, não o fazendo, considerando o efeito em profundidade dos recursos e que a matéria não desafia cognição, por extensão da teoria da causa madura, pode a instância revisora dar provimento ao recurso e, ato contínuo, homologar o pactuado sem qualquer risco de supressão de instância”. (TRT 3ª Região, RO nº 0010518-96.2018.5.03.0038, 10ª Turma, Relator convocado Vitor Salino de Moura Eca)


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