12/03/19

Informe Jurídico: Trabalho a tempo parcial

Informe Jurídico: Trabalho a tempo parcial

Trabalho a tempo parcial é aquele cuja duração não exceda as 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda as 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais, a serem pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

Empregados em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho na modalidade de tempo parcial, o empregado terá direito a férias proporcionais.

(CLT, art. 58-A)


Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região
Rua Dr. Barros Cassal, 180 conj. 801 | Floresta
Porto Alegre/RS | CEP 90035-030
Fone: +55 (51) 3225-3300